Posto de Cartório no Hospital da Mulher emite mais de 150 Certidões de Nascimento por mês

Serviço garante agilidade e comodidade para os pais e responsáveis pelos recém-nascidos da unidade
Pais da pequena Aurora registram filha no Cartório do Hospital da Mulher Ana Maria Belo / Ascom Sesau

Joyce Marques / Ascom Sesau

O Hospital da Mulher (HM), em Maceió, conta com o Posto de Cartório para o registro civil dos recém-nascidos na própria unidade de saúde. Por mês, são emitidas mais de 150 certidões de nascimento.

“Aqui nós registramos, por mês, mais de 150 certidões de nascimento com o CPF da criança, documentos importantes para garantir os direitos sociais, como outros benefícios que os Governos Federal e Estadual proporcionam”, explicou a representante do Cartório do 6° Distrito no HM, Marluce Rodrigues.

A profissional também ressaltou a agilidade e comodidade que o serviço proporciona aos pais e responsáveis. “O documento é emitido e entregue na hora aos pais e eles já podem também fazer o Cartão SUS da criança, com a segurança de portar o primeiro e mais importante documento do cidadão”, completou.

Pedro Magalhães, pai da pequena Aurora, enfatizou a satisfação em registrar a filha no Posto do Cartório do HM. “Sem dúvidas, o cartório dentro do hospital foi essencial. Estava preocupado em ter que me locomover para registrar Aurora, mas não foi necessário, graças a este importante serviço prestado aqui no HM”, finalizou.

Já a mãe de Aurora, Andrielly Magalhães, destacou o atendimento dos técnicos e profissionais da saúde, que a auxiliaram em seu parto normal.

“Eu tive uma experiência incrível no Hospital da Mulher, durante o meu parto com acompanhamento de doulas e de uma equipe técnica que foram importante para este momento tão bonito e marcante da minha vida. Agradeço, de coração, a todos os profissionais”, disse.

Para emitir a certidão de nascimento é necessário os seguintes documentos: aos pais casados no civil: certidão de casamento, RG e CPF do casal e a Declaração de Nascido Vivo (DNV); aos pais não-casados: é necessária a presença do pai portando RG e CPF de ambos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV). A mãe também pode acompanhar o registro da criança.

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Sobre o Autor

Marcelo Rocha

Sou natural da Paraíba e alagoano de coração desde 1990. Sempre fui apaixonado por comunicação, em especial, pelo radialismo. O contato diário com as pessoas, através das entrevistas, me desperta um sentimento de prestação de serviço à população.

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