Prazo para quitar Taxa de Licença de Funcionamento vai até quarta-feira (29)

Tributo anual cobrado das empresas é dividido em duas parcelas, sendo o vencimento de 29/5 referente à primeira parcela
A empresa que estiver inadimplente pode sofrer consequências e sanções. Foto: Emile Valões

As empresas instaladas no Município de Maceió tem até o dia 29 de maio, próxima quarta-feira, para regularizar a primeira parcela da Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) de 2024, também conhecida como Taxa de Localização. A guia já está disponível no site da Prefeitura de Maceió (aqui) e pode ser emitida com o número de inscrição municipal, em ‘Mobiliário – Empresa/Autônomo’.

A TLF é uma taxa municipal cobrada anualmente que pode ser paga em duas parcelas, a primeira com vencimento em 29 de maio e a segunda em 30 de setembro. Somente com o pagamento deste tributo é que o empreendimento tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para o exercício de atividades econômicas no Município.

A empresa que estiver inadimplente pode sofrer consequências e sanções graves, como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal e o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, além de protesto extrajudicial e execução fiscal. Também serão cobrados juros e multas e sofrer pelo atraso.

A TLF é gerada com o cadastro da empresa e cumpre a legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança e ordem pública, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades do município.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) pelo [email protected].

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Sobre o Autor

Marcelo Rocha

Sou natural da Paraíba e alagoano de coração desde 1990. Sempre fui apaixonado por comunicação, em especial, pelo radialismo. O contato diário com as pessoas, através das entrevistas, me desperta um sentimento de prestação de serviço à população.

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